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Artigo 64 da Resolução TSE nº 23.397 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.


Art. 64

A Comissão de Votação Paralela comunicará o resultado dos trabalhos ao respectivo Juízo Eleitoral, do qual foram originadas as urnas auditadas.