Artigo 63 da Resolução TSE nº 23.397 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Art. 63
A ata de encerramento dos trabalhos será encaminhada ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
§ 1º
Os demais documentos e materiais produzidos serão lacrados, identificados e encaminhados à Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral, para arquivamento por, pelo menos, 60 dias após a conclusão dos trabalhos.
§ 2º
Havendo questionamento quanto ao resultado da auditoria, o material deverá permanecer guardado até o trânsito em julgado da respectiva decisão.