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Artigo 63 da Resolução TSE nº 23.397 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.


Art. 63

A ata de encerramento dos trabalhos será encaminhada ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral.

§ 1º

Os demais documentos e materiais produzidos serão lacrados, identificados e encaminhados à Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral, para arquivamento por, pelo menos, 60 dias após a conclusão dos trabalhos.

§ 2º

Havendo questionamento quanto ao resultado da auditoria, o material deverá permanecer guardado até o trânsito em julgado da respectiva decisão.