Artigo 65 da Resolução TSE nº 23.397 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Art. 65
As urnas auditadas em que não se verificou irregularidade estarão liberadas para utilização pela Justiça Eleitoral.