Artigo 52 da Resolução TSE nº 23.397 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Art. 52
A Comissão de Votação Paralela poderá, de comum acordo com os partidos políticos, coligações, OAB e Ministério Público, restringir a abrangência dos sorteios a determinados Municípios ou Zonas Eleitorais, na hipótese da existência de localidades de difícil acesso, cujo recolhimento da urna em tempo hábil seja inviável. Seção IV Da Remessa das Urnas