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Artigo 50 da Resolução TSE nº 23.397 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.


Art. 50

A Comissão de Votação Paralela deverá promover os sorteios das Seções Eleitorais entre as 9 e as 12 horas do dia anterior às eleições, no primeiro e no segundo turnos, em local e horário previamente divulgados.

Parágrafo único

As seções agregadas não serão consideradas para fins do sorteio de que trata o caput.