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Artigo 49 da Resolução TSE nº 23.397 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.


Art. 49

Os trabalhos de votação paralela são públicos, podendo ser acompanhados por qualquer interessado. Seção III Dos Sorteios das Seções Eleitorais