Artigo 25 da Resolução TSE nº 23.385 de 16 de Agosto de 2012
Estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares concomitante com eleições ordinárias.
Art. 25
O Tribunal Regional Eleitoral tomará medidas para assegurar a gratuidade nos meios de comunicação de massa e concessionárias de serviços públicos para a divulgação das propostas referentes à consulta popular e fiscalizará a propaganda a ser realizada.