Artigo 26 da Resolução TSE nº 23.385 de 16 de Agosto de 2012
Estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares concomitante com eleições ordinárias.
Art. 26
Serão utilizadas, na consulta popular, as mesas receptoras, as Juntas Eleitorais e os mesmos procedimentos estabelecidos para a eleição que se realizará concomitantemente.
Parágrafo único
A justificativa deverá ser considerada tanto para a consulta popular quanto para a eleição que se realizará concomitantemente. Seção II Da Fiscalização nas Juntas Eleitorais