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Artigo 26 da Resolução TSE nº 23.385 de 16 de Agosto de 2012

Estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares concomitante com eleições ordinárias.


Art. 26

Serão utilizadas, na consulta popular, as mesas receptoras, as Juntas Eleitorais e os mesmos procedimentos estabelecidos para a eleição que se realizará concomitantemente.

Parágrafo único

A justificativa deverá ser considerada tanto para a consulta popular quanto para a eleição que se realizará concomitantemente. Seção II Da Fiscalização nas Juntas Eleitorais