Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.384 de 09 de Agosto de 2012
Dispõe sobre o Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (Sico), no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 5º
Após implementação do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) em todos os órgãos da Justiça Eleitoral, o número de protocolo será vinculado automaticamente ao Sico.