Artigo 6º da Resolução TSE nº 23.384 de 09 de Agosto de 2012
Dispõe sobre o Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (Sico), no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 6º
A Justiça Eleitoral, por meio do módulo Consulta Web, disponível no sítio do Tribunal Superior Eleitoral, divulgará os dados referentes à situação das contas dos partidos políticos, dos candidatos e dos comitês financeiros, nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal.