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Artigo 6º da Resolução TSE nº 23.384 de 09 de Agosto de 2012

Dispõe sobre o Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (Sico), no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 6º

A Justiça Eleitoral, por meio do módulo Consulta Web, disponível no sítio do Tribunal Superior Eleitoral, divulgará os dados referentes à situação das contas dos partidos políticos, dos candidatos e dos comitês financeiros, nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal.