Artigo 4º da Resolução TSE nº 23.384 de 09 de Agosto de 2012
Dispõe sobre o Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (Sico), no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 4º
O Sistema importará automaticamente os dados das prestações de contas eleitorais registrados no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).