Artigo 61, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.373 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012.
Art. 61
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o respectivo prazo, os autos serão imediatamente remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral, inclusive por portador, se houver necessidade, correndo as despesas do transporte, nesse último caso, por conta do recorrente ( LC nº 64/90, art. 8º, § 2 , c.c. art. 12, parágrafo único ).
Parágrafo único
O recurso para o Tribunal Superior Eleitoral subirá imediatamente, dispensado o juízo de admissibilidade ( LC nº 64/90, art. 12, parágrafo único ). Seção II Do Julgamento dos Recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral