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Artigo 60 da Resolução TSE nº 23.373 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012.


Art. 60

A partir da data em que for protocolado o recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, passará a correr o prazo de 3 dias para apresentação de contrarrazões, notificado o recorrido em Secretaria.