Artigo 60 da Resolução TSE nº 23.373 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012.
Art. 60
A partir da data em que for protocolado o recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, passará a correr o prazo de 3 dias para apresentação de contrarrazões, notificado o recorrido em Secretaria.