Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 5º
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos (Constituição Federal, art. 14, § 1, I e II) .
Parágrafo único
Poderão votar os eleitores regularmente inscritos até 9 de maio de 2012 (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput) .