Artigo 4º da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 4º
Nas eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, a circunscrição do pleito será o Município (Código Eleitoral, art. 86) .