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Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.


Art. 5º

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos (Constituição Federal, art. 14, § 1, I e II) .

Parágrafo único

Poderão votar os eleitores regularmente inscritos até 9 de maio de 2012 (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput) .