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Artigo 22, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.


Art. 22

Os membros das Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas das Seções Eleitorais especiais serão nomeados pelo Juiz Eleitoral, preferencialmente, dentre servidores dos Departamentos Penitenciários dos Estados, das Secretarias de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, de Defesa Social, de Assistência Social, do Ministério Público Federal e Estadual, das Defensorias Públicas dos Estados e da União, da Ordem dos Advogados do Brasil ou dentre outros cidadãos indicados pelos órgãos citados, que enviarão listagem ao Juízo Eleitoral do local de votação, até o dia 30 de abril de 2012.

Parágrafo único

O Juiz Eleitoral deverá nomear os membros para compor as Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas de que trata o caput até o dia 30 de abril de 2012.