Artigo 22, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 22
Os membros das Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas das Seções Eleitorais especiais serão nomeados pelo Juiz Eleitoral, preferencialmente, dentre servidores dos Departamentos Penitenciários dos Estados, das Secretarias de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, de Defesa Social, de Assistência Social, do Ministério Público Federal e Estadual, das Defensorias Públicas dos Estados e da União, da Ordem dos Advogados do Brasil ou dentre outros cidadãos indicados pelos órgãos citados, que enviarão listagem ao Juízo Eleitoral do local de votação, até o dia 30 de abril de 2012.
Parágrafo único
O Juiz Eleitoral deverá nomear os membros para compor as Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas de que trata o caput até o dia 30 de abril de 2012.