Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 21 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.


Art. 21

Os serviços eleitorais de alistamento, revisão e transferência deverão ser realizados pelos servidores da Justiça Eleitoral, nos próprios estabelecimentos penais e nas unidades de internação, até o dia 9 de maio de 2012, em datas a serem definidas de comum acordo entre o Tribunal Regional Eleitoral e os administradores dos estabelecimentos e das unidades.