Artigo 23 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.
Art. 23
Nas Seções Eleitorais especiais previstas no art. 20 desta resolução, será permitida a presença de força policial e de agentes penitenciários a menos de 100 metros do local de votação.