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Artigo 23 da Resolução TSE nº 23.372 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.


Art. 23

Nas Seções Eleitorais especiais previstas no art. 20 desta resolução, será permitida a presença de força policial e de agentes penitenciários a menos de 100 metros do local de votação.