Artigo 9º da Resolução TSE nº 23.364 de 17 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.
Art. 9º
Será livre o acesso à pesquisa registrada nos sítios dos Tribunais Eleitorais.
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.
Será livre o acesso à pesquisa registrada nos sítios dos Tribunais Eleitorais.