Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Resolução TSE nº 23.326 de 19 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a tramitação de documentos e processos sigilosos no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 13

Além das pessoas mencionadas no artigo 9º desta Resolução, o acesso aos documentos e processos sigilosos somente será permitido às partes e aos seus advogados legalmente constituídos.