Artigo 13 da Resolução TSE nº 23.326 de 19 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes para a tramitação de documentos e processos sigilosos no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 13
Além das pessoas mencionadas no artigo 9º desta Resolução, o acesso aos documentos e processos sigilosos somente será permitido às partes e aos seus advogados legalmente constituídos.