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Artigo 14 da Resolução TSE nº 23.326 de 19 de Agosto de 2010

Dispõe sobre as diretrizes para a tramitação de documentos e processos sigilosos no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 14

A extração de cópias de documentos ou processos sigilosos somente poderá ser feita na seção de reprografia do tribunal ou no cartório eleitoral.