Artigo 14 da Resolução TSE nº 23.326 de 19 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes para a tramitação de documentos e processos sigilosos no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 14
A extração de cópias de documentos ou processos sigilosos somente poderá ser feita na seção de reprografia do tribunal ou no cartório eleitoral.