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Artigo 28 da Resolução TSE nº 23.198 de 16 de Dezembro de 2009

Altera dispositivos da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009.


Art. 28

A adequada e tempestiva submissão das relações de filiados pelo sistema eletrônico será de inteira responsabilidade do órgão partidário.