Artigo 28 da Resolução TSE nº 23.198 de 16 de Dezembro de 2009
Altera dispositivos da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009.
Art. 28
A adequada e tempestiva submissão das relações de filiados pelo sistema eletrônico será de inteira responsabilidade do órgão partidário.