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Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.198 de 16 de Dezembro de 2009

Altera dispositivos da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009.


Art. 2º

O art. 21 da Res.-TSE nº 23.117 , de 20 de agosto de 2009, passa a vigorar acrescido de parágrafo único nos seguintes termos: