Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.198 de 16 de Dezembro de 2009
Altera dispositivos da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009.
Art. 2º
O art. 21 da Res.-TSE nº 23.117 , de 20 de agosto de 2009, passa a vigorar acrescido de parágrafo único nos seguintes termos: