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Artigo 14 da Resolução TSE nº 23.198 de 16 de Dezembro de 2009

Altera dispositivos da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009.


Art. 14

As funcionalidades de reversão de cancelamento e de reversão de exclusão de registro de filiação estarão disponíveis no Sistema de Filiação Partidária exclusivamente para cumprimento de determinações judiciais, sendo necessária, para utilizá-las, a identificação do processo em que determinada a providência.