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Artigo 21, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.198 de 16 de Dezembro de 2009

Altera dispositivos da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009.


Art. 21

(...)

Parágrafo único

A omissão do nome do filiado na última relação entregue à Justiça Eleitoral ou o mero registro de sua desfiliação perante o órgão partidário não descaracteriza a filiação partidária, cujo cancelamento somente se completará com a comunicação escrita ao juiz da zona em que for inscrito, nos termos da lei.