Artigo 21, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.198 de 16 de Dezembro de 2009
Altera dispositivos da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009.
Art. 21
(...)
Parágrafo único
A omissão do nome do filiado na última relação entregue à Justiça Eleitoral ou o mero registro de sua desfiliação perante o órgão partidário não descaracteriza a filiação partidária, cujo cancelamento somente se completará com a comunicação escrita ao juiz da zona em que for inscrito, nos termos da lei.