Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.198 de 16 de Dezembro de 2009
Altera dispositivos da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009.
Art. 3º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera dispositivos da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.