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Artigo 24 da Resolução TSE nº 23.193 de 18 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.


Art. 24

Se a defesa for instruída com documentos, a Secretaria Judiciária do Tribunal intimará o representante a se manifestar sobre eles, no prazo de 48 horas.