Artigo 24 da Resolução TSE nº 23.193 de 18 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
Art. 24
Se a defesa for instruída com documentos, a Secretaria Judiciária do Tribunal intimará o representante a se manifestar sobre eles, no prazo de 48 horas.