Artigo 23 da Resolução TSE nº 23.193 de 18 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
Art. 23
Feita a notificação, a Secretaria Judiciária do Tribunal juntará aos autos cópia autêntica do ofício endereçado ao representado, bem como a prova da entrega ou da sua recusa em aceitá-la ou em dar recibo.