Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.185 de 10 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre a utilização do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos e sobre a numeração única de processos no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Art. 5º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.