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Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.185 de 10 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a utilização do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos e sobre a numeração única de processos no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências.


Art. 5º

Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.