Artigo 4º da Resolução TSE nº 23.185 de 10 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre a utilização do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos e sobre a numeração única de processos no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Art. 4º
A implantação da numeração única dos processos em todos os órgãos da Justiça Eleitoral ocorrerá até 31 de dezembro de 2009.