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Artigo 4º da Resolução TSE nº 23.185 de 10 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a utilização do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos e sobre a numeração única de processos no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências.


Art. 4º

A implantação da numeração única dos processos em todos os órgãos da Justiça Eleitoral ocorrerá até 31 de dezembro de 2009.