Artigo 6º da Resolução TSE nº 23.185 de 10 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre a utilização do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos e sobre a numeração única de processos no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Art. 6º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.