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Resolução TSE nº 22.967 de 30 de Outubro de 2008

Acresce o parágrafo 3º ao artigo 21 da Resolução nº 22.715, de 28 de fevereiro de 2008, sobre a arrecadação e aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições municipais de 2008.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965, resolve:

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

Brasília, 30 de outubro de 2008.


Art. 1º

O art. 21 da Resolução nº 22.715 , de 28 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo: [...]

§ 3º

Os candidatos não eleitos poderão quitar, até 31 de dezembro de 2008, excepcionalmente, as despesas contraídas até a data da eleição, ocasião em que deverão apresentar a prestação de contas retificadora.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS AYRES BRITTO – Presidente e Relator. FERNANDO GONÇALVES. ALDIR PASSARINHO JUNIOR. MARCELO RIBEIRO. ARNALDO VERSIANI.

Resolução TSE nº 22.967 de 30 de Outubro de 2008