Artigo 2º da Resolução TSE nº 22.962 de 17 de Outubro de 2008
Altera o artigo 68 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o artigo 68 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.