Artigo 20 da Resolução TSE nº 22.660 de 13 de Dezembro de 2007
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS QUADROS DE PESSOAL DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 20
O concurso de remoção deverá preceder a nomeação de candidatos habilitados em concurso público, para o provimento dos cargos do quadro de pessoal dos respectivos tribunais regionais.