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Artigo 20 da Resolução TSE nº 22.660 de 13 de Dezembro de 2007

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS QUADROS DE PESSOAL DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 20

O concurso de remoção deverá preceder a nomeação de candidatos habilitados em concurso público, para o provimento dos cargos do quadro de pessoal dos respectivos tribunais regionais.