Artigo 14, Inciso I da Resolução TSE nº 22.660 de 13 de Dezembro de 2007
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS QUADROS DE PESSOAL DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 14
O requerimento de remoção por permuta far-se-á por ambos os interessados, mediante preenchimento de formulários próprios, com a ciência dos titulares das unidades envolvidas, dirigido:
I
ao Diretor-Geral, para permuta no âmbito do mesmo tribunal;
II
aos Presidentes, para permuta entre tribunais eleitorais.