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Artigo 14, Inciso I da Resolução TSE nº 22.660 de 13 de Dezembro de 2007

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS QUADROS DE PESSOAL DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 14

O requerimento de remoção por permuta far-se-á por ambos os interessados, mediante preenchimento de formulários próprios, com a ciência dos titulares das unidades envolvidas, dirigido:

I

ao Diretor-Geral, para permuta no âmbito do mesmo tribunal;

II

aos Presidentes, para permuta entre tribunais eleitorais.