Artigo 15 da Resolução TSE nº 22.660 de 13 de Dezembro de 2007
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS QUADROS DE PESSOAL DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 15
Os tribunais regionais eleitorais estabelecerão em ato próprio os procedimentos relativos ao processamento dos pedidos de remoção por permuta, no âmbito de suas jurisdições.