Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Resolução TSE nº 22.660 de 13 de Dezembro de 2007

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS QUADROS DE PESSOAL DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 13

A remoção por permuta entre tribunais eleitorais não poderá ocorrer no período compreendido entre 150 (cento e cinqüenta) dias antes do primeiro turno das eleições e até a diplomação dos eleitos.

Parágrafo único

É facultado aos tribunais, no âmbito de sua jurisdição, autorizar a remoção por permuta no período de que trata a cabeça deste artigo.