Artigo 5º, Inciso III da Resolução TSE nº 22.503 de 19 de Dezembro de 2006
Altera os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução TSE nº 20.034, de 27 de novembro de 1997 - Instruções para o acesso gratuito ao rádio e à televisão pelos partidos políticos.
Art. 5º
(...)
I
indicação das datas de sua preferência para a cadeia nacional e mídia de veiculação para as inserções, para o primeiro e segundo semestre;
II
(...)
III
(...)
§ 1º
Os pedidos encaminhados após o prazo previsto na cabeça deste artigo não serão conhecidos, vedada, ainda, a possibilidade de complementação a qualquer título, salvo se ainda não esgotado o prazo para sua interposição tempestiva.
§ 2º
Excepcionalmente, para os pedidos relativos ao programa partidário de 2007, fica o prazo estabelecido na cabeça deste artigo prorrogado para o dia quinze de janeiro de 2007.
§ 3º
Excepcionalmente, a certidão da Mesa da Câmara dos Deputados não será exigida, devendo ser utilizados os dados da Secretária de Informática para aferimento do disposto no artigo 3º.