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Resolução TSE nº 22.447 de 10 de Outubro de 2006

Aprova descrições e especificações de especialidades criadas, suprime expressão da descrição sumária do cargo de Analista Judiciário e delega competência ao Presidente para aprovar descrições e especificações de especialidades, bem como as alterações de cargos de provimento efetivo das carreiras judiciárias dos quadros de pessoal dos Tribunais Eleitorais.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de atribuições legais, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 9.421 , de 24.12.96, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 20.572 , de 2.3.00, e dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 20.761 , de 19.12.00, resolve:

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

Brasília, 10 de outubro de 2006.


Art. 1º

Aprovar, nos termos dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 20.761 , de 2000, e do Anexo desta Resolução, as descrições e especificações das especialidades criadas dos cargos de provimento efetivo das carreiras judiciárias dos quadros de pessoal dos Tribunais Eleitorais:

I

Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Edificações;

II

Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Higiene Dental; e

III

Técnico Judiciário, Área de Serviços Gerais, Especialidade Telefonia.

Parágrafo único

As descrições e especificações dos cargos de que trata a cabeça passam a integrar o Anexo da Resolução nº 20.761 , de 2000.

Art. 2º

Suprimir a expressão "execução de mandados" da descrição sumária da descrição e especificação do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, constante do Anexo da Resolução nº 20.761 , de 2000.

Art. 3º

As descrições e especificações de novas especialidades, estabelecidas nos termos dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 20.761 , de 2000, bem como as alterações, dar-se-ão por ato do Presidente do Tribunal.

Art. 4º

Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.


MARCO AURÉLIO, PRESIDENTE - GERARDO GROSSI, RELATOR - CARLOS AYRES BRITTO - JOSÉ DELGADO - ARI PARGENDLER - CAPUTO BASTOS

Anexo

Texto

ANEXO Carreira/Cargo: Técnico Judiciário Área de Atividade: Apoio Especializado Especialidade: Edificações Descrição Sumária: · Executar atividades de nível intermediário, relacionadas com projetos de construção, reforma e manutenção de obras civis, sob supervisão. Descrição específica: · Realizar atividades de levantamento topográfico e de desenvolvimento de projetos de edificações, sob a supervisão; · Desenvolver estudos preliminares, como a coleta de dados, especificações e planilhas de custos, para a elaboração de projetos de edificações e instalações, observando as normas técnicas de segurança e a legislação ambiental; · Elaborar e acompanhar a execução de cronogramas de obras e serviços de engenharia; · Auxiliar na fiscalização dos trabalhos de manutenção predial, inclusive das instalações sanitárias, elétricas, hidráulicas e especiais; · Elaborar laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas; · Acompanhar as matérias de sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; · Executar as suas atividades de forma integrada com as demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; · Promover o atendimento aos clientes internos e externos; · Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; · Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. Complexidade das tarefas: · As atividades do cargo são freqüentemente complexas e diversificadas, demandando análise, julgamento e planejamento de ações. Especificação do Cargo: · Escolaridade: Segundo grau ou curso técnico equivalente. · Formação especializada: curso técnico de “Técnico em Edificações” e registro no Conselho Regional da categoria. · Experiência profissional: a ser definida no edital. · Responsabilidade: por pessoas, informações, documentos, materiais e equipamentos. · Conhecimentos específicos: de acordo com as competências exigidas para a especialidade. Carreira/Cargo: Técnico Judiciário Área de Atividade: Apoio Especializado Especialidade: Higiene Dental Descrição sumária: · Executar atividades de higiene dental e de preparação do atendimento odontológico. Descrição específica: · Realizar a marcação de consultas e o preenchimento de fichas clínicas, mantendo em ordem o arquivo e o fichário; · Preparar o paciente para o atendimento odontológico e auxiliar o cirurgião-dentista nos atos cirúrgicos, procedendo à limpeza, à assepsia, ao isolamento do campo operatório e a remoção de suturas, bem como a instrumentação; · Manipular, inserir e condensar substâncias restauradoras; · Executar atividades de revelação e montagem de radiografia intraoral, seleção de moldeiras e confecção de modelos de gesso; · Proceder à aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental, realizando a profilaxia e orientando os pacientes sobre a higiene bucal; · Controlar prazos de validade e estoque de materiais destinados ao atendimento odontológico e organizar, controlar, limpar e esterilizar os instrumentos de trabalho; · Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo em seu local de trabalho; · Acompanhar os serviços sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; · Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; · Executar atividades de forma integrada com as demais realizadas nas unidades do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; · Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; · Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. Complexidade das tarefas: · As atividades do cargo são freqüentemente rotineiras, mas diversificadas e eventualmente complexas, demandando planejamento das ações, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista. Especificação do cargo: · Escolaridade: segundo grau completo. · Formação especializada: Curso técnico em higiene dental e registro no Conselho Regional da categoria. · Experiência profissional: a ser definida no edital do concurso público. · Responsabilidades: por pessoas, informações, documentos, materiais e equipamentos. · Conhecimentos específicos: de acordo com as competências exigidas pela área de atuação. Carreira/Cargo: Técnico Judiciário Área de Atividade: Serviços Gerais Especialidade: Telefonia Descrição sumária: · Executar atividades de nível intermediário de atendimento, realização e redistribuição de ligações telefônicas no sistema de PABX. Descrição específica: · Atender às ligações externas direcionadas ao PABX; · Gerenciar o sistema de PABX, identificar possíveis problemas e requerer a manutenção; · Prestar informações relativas ao número ou à mudança de ramal; · Completar ligações locais e interurbanas para ramais de uso restrito; · Pesquisar a movimentação de linhas telefônicas, ativadas e desativadas, buscando a atualização do catálogo interno de ramais; · Redirecionar as chamadas de um ramal para outro ramal mediante pedido e por tempo determinado; · Acompanhar os serviços sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; · Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e a execução de projetos, programas e planos de ação; · Executar atividades de forma integrada com as demais realizadas nas unidades do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; · Promover o atendimento aos clientes internos e externos; · Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; · Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. Complexidade das tarefas: · As atividades do cargo são rotineiras exigindo domínio do equipamento mas pouca ação independente. Especificação do cargo: · Escolaridade: Segundo Grau ou curso técnico equivalente. · Formação especializada: não exigida. · Experiência profissional: não exigida. · Responsabilidades: por informações, documentos, materiais e equipamentos. · Conhecimentos específicos: de acordo com as competências exigidas para a especialidade. Carreira/Cargo: Analista Judiciário Área de Atividade: Judiciária Descrição sumária: · Executar atividades privativas de bacharel em Direito relacionadas com processamento de feitos e apoio a julgamentos. Descrição específica: · Executar atividades de análise processual; pesquisar e analisar legislação, jurisprudência e doutrina; elaborar pareceres jurídicos, atos administrativos, informações, relatórios, e outros documentos de informação técnico-jurídica; · Acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a sua área de atuação; · Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; · Acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; · Executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; · Promover o atendimento aos clientes internos e externos; · Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades; · Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. Complexidade das tarefas: · As atividades do cargo são freqüentemente complexas e diversificadas, demandando análise, julgamento e planejamento de ações. Especificação do cargo: · Escolaridade: terceiro grau completo. · Formação especializada: bacharel em direito. · Experiência profissional: a ser definida no edital do concurso público. · Responsabilidades: por informações, documentos, materiais e equipamentos. · Conhecimentos específicos: de acordo com as competências exigidas pela área de atuação.

Resolução TSE nº 22.447 de 10 de Outubro de 2006