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Artigo 3º da Resolução TSE nº 22.447 de 10 de Outubro de 2006

Aprova descrições e especificações de especialidades criadas, suprime expressão da descrição sumária do cargo de Analista Judiciário e delega competência ao Presidente para aprovar descrições e especificações de especialidades, bem como as alterações de cargos de provimento efetivo das carreiras judiciárias dos quadros de pessoal dos Tribunais Eleitorais.


Art. 3º

As descrições e especificações de novas especialidades, estabelecidas nos termos dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 20.761 , de 2000, bem como as alterações, dar-se-ão por ato do Presidente do Tribunal.