Artigo 2º da Resolução TSE nº 22.420 de 21 de Setembro de 2006
Altera os artigos 13 e 14 da Resolução nº 22.143, de 2 de março de 2006.
Art. 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera os artigos 13 e 14 da Resolução nº 22.143, de 2 de março de 2006.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.