Artigo 4º da Resolução TSE nº 22.412 de 14 de Setembro de 2006
Altera o artigo 76 e § 6º e inclui o parágrafo único no artigo 78 da Resolução nº 22.154, de 2 de março de 2006.
Art. 4º
Esta resolução entrará em vigor na data da publicação.
Altera o artigo 76 e § 6º e inclui o parágrafo único no artigo 78 da Resolução nº 22.154, de 2 de março de 2006.
Esta resolução entrará em vigor na data da publicação.