Artigo 2º da Resolução TSE nº 22.136 de 19 de Dezembro de 2005
Acrescenta parágrafos ao art. 21 da Resolução-TSE nº 21.899, de 19 de agosto de 2004.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Acrescenta parágrafos ao art. 21 da Resolução-TSE nº 21.899, de 19 de agosto de 2004.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.