Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Resolução TSE nº 22.136 de 19 de Dezembro de 2005

Acrescenta parágrafos ao art. 21 da Resolução-TSE nº 21.899, de 19 de agosto de 2004.


Art. 1º

São acrescentados ao art. 21 da Resolução-TSE nº 21.899 , de 19 de agosto de 2004, dois parágrafos com a seguinte redação: " Art. 21. (...) (...) § 1 O critério de desempate estabelecido no inciso I deste artigo será aplicado aos candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003. § 2 Do edital de concurso público deverá constar o disposto no parágrafo anterior".