Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 22.127 de 13 de Dezembro de 2005
Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e à regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições consecutivas.
Art. 3º
Será cancelada a inscrição, atribuída a eleitor identificado como faltoso, envolvida, durante o período destinado ao cancelamento, em duplicidade/pluralidade, salvo se o agrupamento decorrer do processamento de operação de revisão ou transferência requerida para a mesma inscrição, até o final do prazo de 60 dias destinado à regularização.
Parágrafo único
O cancelamento de que trata o caput prevalecerá sobre eventual regularização posterior determinada na base de coincidências ou promovida automaticamente pelo sistema.