Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Resolução TSE nº 22.127 de 13 de Dezembro de 2005

Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e à regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições consecutivas.


Art. 3º

Será cancelada a inscrição, atribuída a eleitor identificado como faltoso, envolvida, durante o período destinado ao cancelamento, em duplicidade/pluralidade, salvo se o agrupamento decorrer do processamento de operação de revisão ou transferência requerida para a mesma inscrição, até o final do prazo de 60 dias destinado à regularização.

Parágrafo único

O cancelamento de que trata o caput prevalecerá sobre eventual regularização posterior determinada na base de coincidências ou promovida automaticamente pelo sistema.