Artigo 5º da Resolução TSE nº 22.121 de 01 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre as regras de adequação de institutos ou fundações de pesquisa e de doutrinação e educação política de partidos políticos às normas estabelecidas no Código Civil de 2002.
Art. 5º
O disposto nesta Resolução não alcança as demais disposições aplicadas pela Justiça Eleitoral com base no Código Eleitoral e em leis conexas.