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Artigo 5º da Resolução TSE nº 22.121 de 01 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre as regras de adequação de institutos ou fundações de pesquisa e de doutrinação e educação política de partidos políticos às normas estabelecidas no Código Civil de 2002.


Art. 5º

O disposto nesta Resolução não alcança as demais disposições aplicadas pela Justiça Eleitoral com base no Código Eleitoral e em leis conexas.