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Artigo 13, Inciso V da Resolução TSE nº 22.071 de 22 de Setembro de 2005

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.


Art. 13

O servidor não fará jus ao auxílio-alimentação nas seguintes hipóteses:

I

faltas injustificadas;

II

licença para o serviço militar;

III

licença para atividade política;

IV

licença para tratar de interesse particular;

V

licença para acompanhamento de cônjuge sem percepção de remuneração;

VI

licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, remunerada ou não;

VII

licença para tratamento da própria saúde, prevista no inciso VII do art. 103 da Lei nº 8.112/90 ;

VIII

exercício de mandato eletivo;

IX

estudo ou missão no exterior; (Revogado pela Resolução n° 23.579/2018)

X

serviço em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;

XI

suspensão decorrente de sindicância ou instauração de processo disciplinar;

XII

suspensão cautelar, adotada pela autoridade competente, para que o servidor não venha a influir na apuração de possíveis irregularidades a ele imputadas;

XIII

cumprimento de pena de reclusão.

§ 1º

Para o desconto do auxílio-alimentação relativo ao dia útil não trabalhado, considerar-se-á a proporcionalidade de vinte e dois dias.

§ 2º

O valor do auxílio-alimentação a ser descontado, referente às hipóteses previstas neste artigo, será obtido multiplicando-se o valor diário do benefício pela quantidade de dias úteis não trabalhados, limitando-se o desconto ao valor mensal da respectiva unidade da Federação.

§ 3º

Na hipótese de afastamento ou ausência durante todos os dias úteis do mês, o desconto será correspondente a vinte e .dois dias.

§ 4º

O desconto do auxílio-alimentação referente às hipóteses previstas neste artigo ocorrerá após a conclusão do processo de controle da freqüência mensal.

§ 5º

Sobre o valor das diárias deverá incidir o desconto do valor do auxílio-alimentação correspondente aos dias de afastamento da sede, observada a proporcionalidade de vinte e dois dias, exceto quando o afastamento ocorrer em finais de semana e feriados. DO CADASTRAMENTO