Artigo 12 da Resolução TSE nº 22.071 de 22 de Setembro de 2005
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.
Art. 12
Fará jus ao valor integral do benefício o servidor que, por força da acumulação de que trata o art. 7º desta resolução, cumprir jornada de trabalho semanal igual ou superior a trinta horas. DOS DESCONTOS