Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Resolução TSE nº 22.071 de 22 de Setembro de 2005

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.


Art. 12

Fará jus ao valor integral do benefício o servidor que, por força da acumulação de que trata o art. 7º desta resolução, cumprir jornada de trabalho semanal igual ou superior a trinta horas. DOS DESCONTOS